O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão do Ministro Henrique Neves, deu provimento ao Recurso Especial interposto por Roberto Bruinsma, Jaime Dionir Zweigle e Ronaldo Mendes Teixeira, candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador do Município de Eugênio de Castro/RS, nas eleições de 2012. A decisão, agora reformada, havia cassado os candidatos por captação ilícita de sufrágio, e anulado a eleição realizada naquele Município, determinando a realização de novo pleito, já que Roberto Bruisnma havia sido eleito com mais de 50% dos votos. O acórdão foi publicado em 10/03/2014, e os recorrentes Roberto Bruinsma, Jaime Dionir Zweigle e Ronaldo Mendes Teixeira foram representados pelo Escritório RB DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS