Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, na sessão realizada em 22 de maio, a prefeita de Campestre da Serra-RS, Orenia Gomes Goeltzer, e seu vice nos cargos.
O Tribunal considerou que a inelegibilidade superveniente, apontada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (RS) para cassar os diplomas de Orenia e seu vice e declarar sua inelegibilidade por oito anos, ocorreu em 19 de dezembro de 2012, portanto depois da data das eleições de 2012.
Relator do recurso da prefeita cassada contra a decisão do TRE, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, lembrou que a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que a inelegibilidade superveniente de candidato só pode ser arguida até a data das eleições, e não posteriormente.
Assim, o relator acolheu o recurso da prefeita e afastou a cassação de seu diploma e inelegibilidade.
A Prefeita e o Vice Prefeito estavam representados pelo Escritório RB Dias Advogados Associados.
Processo relacionado: Respe 89218
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Tribunal Superior Eleitoral
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